Em 24 de dezembro de 2008 foi aprovada a Lei n° 11.888 que "Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social". Esta Lei entra em vigor em 24 de junho de 2009 e para ser aplicada nos estados e municípios é preciso que estes aprovem suas respectivas leis de assistência técnica, estabelecendo o funcionamento e os fundos financeiros para a viabilização da lei federal. Junto a isso vem a necessidade de profissionais aptos a atuar nestes projetos e ações de habitação de interesse social - famílias com renda de até três salários mínimos. No CoNEA Curitiba, realizado entre 4 e 7 de junho de 2009, foi formado um grupo para iniciar a discussão e o levantamento de como está sendo o movimento sobre essa lei nas suas cidades e em suas faculdades. Este espaço no site da FeNEA e o Fórum do GT Reforma Urbana servirão de apoio a este grupo, para que as informações levantadas e trocadas fiquem disponíveis e incentive um movimento de atenção a esta lei, e às mudanças necessárias na forma de produzir arquitetura e urbanismo que ela traz. Abaixo está a lei e um texto do arquiteto Clovis Ilgenfritz. Para mais informações ou contribuições sobre o assunto entre em contato pelo fórum ou pelos e-mails: nandocpires@hotmail.com - Fernando Pires (UFSC/SC) ou clara.pell@gmail.com - Clara Pellegrino (Escola da Cidade/SP). | Notícias e links: MCidades > 2° Seminário Nacional de Assisência Técnica MCidades > 2.º Seminário Nacional de Assistência Técnica > Roteiro de Orientação para Debate e Elaboração de Propostas dos Segmentos para Implementação da Lei n.°11.888/2008 ABEA > CONABEA - Assistência Técnica nos Cursos de Arq. e Urb. - 11 a 14 nov em Brasilia |
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