O Projeto Bússola nasceu da dificuldade dos estudantes em encontrar informações para criar e manter um Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico. A iniciativa e vontade de muitos estudantes em criar seu CA ou DA deparava-se com a falta de informação, muitos não sabiam nem por onde começar, e se desistimulavam. Realmente, não é fácil criar um CA ou DA, e mantê-lo, muitas vezes torna-se ainda mais difícil. Porém, a existência de um órgão de representação e organização estudantil dentro de cada Escola é fundamental, para a implementação de projetos e o atendimento às reivindicações dos estudantes. Sendo assim, definiu-se como uma das metas da FeNEA, a construção, e constante revisão do Projeto Bússola, onde estão contidas as informações necessárias, além de dicas e modelos de documentação para a criação do seu CA ou DA. BússolaAntes de começarmos a ver como criar um C.A., vamos tirar algumas dúvidas: O que é CA? O C. A., Centro Acadêmico, é uma instituição sem fins lucrativos criada para representar os alunos de uma faculdade ou universidade. Seus integrantes são eleitos para defender os direitos e o interesse dos alunos dentro da instituição. É importante lembrar que todo o trabalho realizado no C.A. é voluntário e não remunerado. C.A. é a mesma coisa que D.A.? Teoricamente não, o C.A. - Centro Acadêmico é responsável pela representação de um único curso dentro de uma instituição. Já o D.A. - Diretório Acadêmico representa mais de um curso dentro da mesma instituição. (Ex.: D.A. da Faculdade de Letras, Psicologia e Pedagogia da Universidade X; C.A. do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade Z). E o D.C.E.? Onde entra nesta história? O D.C.E. - Diretório Central de Estudantes é mais comum em grandes universidades (que possuem muitos cursos). Neste caso, os C.A.s e/ou D.A.s da instituição podem optar por criar um D.C.E., do qual todos farão parte. Este passa a ser o órgão máximo de representação dos estudantes dos diversos cursos, dentro e fora da instituição. Qual a importância dos CA's e DA's? O princípio básico é o que já foi dito: representar os estudantes dentro de uma instituição, reivindicando seus direitos e procurando soluções. A Lei 7.395, de 1985, assegura aos estudantes de nível superior o direito à organização de Centros ou Diretórios Acadêmicos. Se sua faculdade ainda não tem um, saiba que para organizá-lo basta boa vontade! Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação podem participar. Bem, agora que já sabemos do que estamos falando, vamos começar? Monte uma equipe que comporá a comissão Pró-C.A. (ou D.A.) e convoque uma Assembléia Geral. Nesta assembléia, deve ser apresentada a proposta de um estatuto. Este estatuto deverá conter: - denominação - sede e foro (endereço completo) - finalidade - tempo de duração - patrimônio - sócios - os sócios não respondem subsidiariamente - quem administra - quem responde juridicialmente - quando poderá ser feita a reforma do estatuto - dissolução - no caso de dissolução quem fica com o patrimônio - sem remuneração - conter a assinatura de um advogado (com nome e número da aob) Obs.:Onde não for possível realizar a Assembléia Geral, a fundação do CA e o estatuto podem ser aprovados em uma reunião com todos os representantes de sala do(s) curso(s) que o CA representa. Aprovado este, deve-se fazer a Ata de Fundação e escolher o nome da Entidade. Em seguida, formar a Comissão Eleitoral para apresentar uma proposta de Regimento Eleitoral, marcar data e local para a inscrição de chapas e para a eleição. A Comissão Eleitoral pode ser o mesmo pessoal da Comissão Pró-CA. O Estatuto e a Ata de Fundação devem ser registrados em cartório e publicados em Diário Oficial. A constituição das comissões Pró-CA e Eleitoral devem constar em Atas e também serem registradas em cartório. As Atas das eleições e de posse, além de registradas, devem possuir as assinaturas de todos os eleitos com firma reconhecida. Para registrar estes documentos em cartório será necessário: - 3 vias, assinadas pelo presidente e pelo secretário da Comissão Pró-CA. Rubricar todas as folhas. - 2 vias da ata de aprovação do estatuto, assinada pelo presidente e pelo secretário da Comissão Pró-CA - Requerimento com firma reconhecida, assinado pelo presidente da Comissão Pró-CA. - Relação dos membros da diretoria, com nome, endereço, RG e CPF. 2 vias (xerox comum). - 2 vias das ata de eleição e posse. Obs.: As atas deverão ser acompanhadas do livro ata, serão ao todo três vias de cada ata, 2 para entregar e 1 no livro ata, e ainda deverá conter uma lista de presentes para cada ocasião. - Editais: da Assembléia Geral para aprovar o estatuto e da Eleição. - Certidão negativa dos cartórios de registros de títulos e documentos. É recomendável tirar essas certidões antes de imprimir ou datilografar qualquer documento.Pois se houver problema em algum dos cartórios evita-se o gasto de dinheiro. Obs.: Todas as cópias que não forem imprimidas, ou seja xerox, tem que ser autenticadas. Com toda essa documentação em mãos: - Pegar as 3 vias do estatuto, mais as 2 vias da ata, mais o livro ata, e ir até um cartório de distribuição. Este cartório irá mandar estes documentos para um cartório de registro de títulos e documentos. É bom levar uma graninha, pois paga-se taxa por cada documento. O prazo que eles dão para esses documentos estarem no cartório de registro é de 24hs. - Após os documentos serem enviados ao cartório de registro, deve-se levar todo o resto da documentação até este cartório. Lá eles irão olhar se os documentos estão todos certos, e fazer o registro. Cobra-se outra taxa aqui, essa é mais cara. Eles darão um prazo para ir buscar os documentos que não ficarem com eles. Feito o registro, eles devolverão os documentos. Depois você entra no site da Receita Federal, vai até o programa do CNPJ, faz um download desse programa (no próprio site explica como arrumar o disquete e como gerar a DBE – documento básico de entrada). Deverá ser feito um disquete com todas as informações necessárias, e gerar uma DBE (que deverá ser impressa duas vias, que deverão conter a assinatura do responsável pelo CA, a assinatura deverá ter firma reconhecida em cartório). Com as 2 DBE, o disquete e os documentos do cartório de registro, dirija-se até a Receita Federal e registre o CA como uma empresa, criando um CNPJ. Depois de feito o registro você fica com uma via provisória, que contém o número do CNPJ, até chegar o definitivo. IMPORTANTE: 1) Tudo que não for original (xerox) deverá ser autenticado, e é bom reconhecer todas as assinaturas, do presidente e secretário, em todos os documentos que eles assinarem. 2) É importante que a fundação seja comunicada à FeNEA e a UEE – União Nacional dos Estudantes e que seja solicitado a filiação, para que seu CA possa participar dos fóruns e receber mais orientação e apoio. É importante também, que o seu CA divulgue a carteira de identificacão estudantil emitida pela UNE/UEE, da qual ele terá direito a uma porcentagem dos recursos. Quer que dê na boquinha? Para auxiliar ainda mais, disponibilizamos nesta página alguns modelos e exemplos para que você possa se basear na hora de criar os seus documentos. Modelos: Modelo de ata de posse da diretoria do centro acadêmico Modelo de estatuto de centro acadêmico |