O Regimento O Regimento Interno da FeNEA surge como forma de complementar o Estatuto da FeNEA de 2007, sendo previsto no mesmo. Esse regimento contempla partes do Estatuto que não foram aprofundadas pelo mesmo, como indicações de diretoria e encontros e acompanhamento dos espaços e das finanças da FeNEA. _________________________________________________________________________________________________________
1. Da Finalidade
O presente regimento interno da Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA), apresentado, debatido e aprovado no Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Arquitetura e Urbanismo (CoNEA), realizado entre os dias 27 de fevereiro a 03 de março de 2015 na cidade de Curitiba-PR, tem como finalidade:
a) Oficializar a reformulação de métodos para eventos específicos a serem apresentados; b) Complementar o Estatuto da Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo de 2007, com o intuito de especificar pontos não totalmente contemplados no mesmo; c) Garantir o alinhamento dos espaços políticos da Federação com suas pautas e eixos definidos pela gestão.
Tal documento foi formulado a partir da avaliação de que os métodos organizativos até então utilizados não cumpriam sua função de mobilização, articulação e organicidade do movimento estudantil de área de Arquitetura e Urbanismo. Os métodos eletivos da diretoria da FeNEA, o acompanhamento da construção coletiva dos Encontros Estudantis de Arquitetura e Urbanismo e a política financeira da entidade foram levantados como pontos prioritários para a reestruturação da Federação.
2. Do Método Eletivo da Diretoria da FeNEA
Estatutariamente:
“Art. 51- São atribuições da Diretoria da FENEA: a) administrar a entidade, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias e resoluções das instâncias deliberativas da FENEA; b) representar a FENEA junto aos poderes constituídos; c) encaminhar as deliberações dos ENEA`s, EREA’s, CONEA`s e COREA’s; d) executar e coordenar as atividades da FENEA; e) organizar conjuntamente com as comissões organizadoras as atividades da FENEA; f) estimular a organização dos membros da FENEA em níveis acadêmico e profissional; g) articular as entidades estudantis dos Cursos, Escolas e Faculdades de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, visando o fortalecimento das regionais; h)
veicular as informações do
Movimento Estudantil e da produção arquitetônica e urbanística;” Estatuto da FeNEA, 2007.
Podem ocupar o corpo diretor: estudantes regularmente matriculados na graduação em Arquitetura e Urbanismo. Os estudantes que cumprirem cargo de direção e vierem a graduar após o início da gestão, deverão concluir sua atuação na mesma, não podendo mais, entretanto, serem reeleitos. O método eletivo da diretoria, porém, não está especificado no documento supracitado, de tal maneira que a indicação tem sido feita sem critérios políticos pré-estabelecidos, o que, consequentemente, acarreta no esvaziamento e enfraquecimento da entidade. A partir de tal avaliação, decidiu-se por repensar o método da indicação e criar critérios para homologação, a fim de garantir que a diretoria seja composta por aqueles que têm construído organicamente o espaço da Federação.
2.1. Sobre a indicação do corpo diretor, é deliberado que: a) A indicação deverá acontecer em momentos definidos nas plenárias dos encontros regionais, nacionais e SeNEMAUs, assim como durante os conselhos de entidades estudantis; b) O espaço nas plenárias deverá ser precedido de uma explicação geral sobre as diretorias e suas funções e sobre o método como tal momento irá proceder, a fim de se tenha compreensão do processo eletivo; c) No momento da indicação deverá ser apresentada uma defesa política, que explicite a relevância da participação do indicado na próxima gestão.
2.2. Sobre a homologação do corpo diretor, é deliberado que: a) Os indicados nas instâncias de EREAs, CoREAs, CoNEAs e SeNEMAU devem acompanhar, a partir da sua indicação, o trabalho desenvolvido pela gestão atual, a fim de promover compreensão sobre o desenvolvimento das atividades e dar continuidade as mesmas; b) Os indicados no ENEA, deverão participar, junto com os previamente indicados, da plenária de planejamento da gestão, visando a ciência do que tem sido desenvolvido e a contribuição com o que será feito na próxima gestão. c) Aqueles que não tiverem sido indicados nas instancias previas ao encontro nacional e também não estiverem presentes no mesmo não estarão aptas a assumir a gestão da diretoria.
2.3. Sobre os espaços obrigatórios no ENEA, é deliberado que: a) Deverá ser feito e apresentado um planejamento da gestão, realizado em conjunto por atuais e futuros membros do corpo diretor, afim de criar alinhamento político e definir diretrizes gerais a serem, como bandeiras, pautas e atividades; b) Deverão acontecer, no mínimo, duas plenárias, sendo a uma destinada à indicação de membros da diretoria e ao balanço da gestão passada e outra à apresentação do planejamento e homologação da nova diretoria; c) O ponto do estatuto/regimento que explicita o papel da diretoria e seu método eletivo deverá ser apresentado e explicado antes da indicação da mesma;
3. Da Eleição, Acompanhamento e Construção dos Encontros
Estatutariamente:
“Art. 15- Os Encontros são eventos sócio-culturais promovidos pela FENEA. Art. 16- Os Encontros serão coordenados por uma COMORG (Comissão Organizadora de Encontro) e Diretoria da FENEA, que deverão apresentar, discutir e aprovar a estrutura dos encontros nas instâncias deliberativas da FENEA.” Estatuto da FeNEA, 2007.
Os Encontros de Arquitetura (EAs) são eventos de caráter político, essenciais para a construção do movimento estudantil na área de arquitetura e urbanismo, e, por isso, exigem preparação, envolvimento e leitura política da conjuntura do momento. A FeNEA, através da sua instância de direção, deve, por isso, acompanhar e construir conjuntamente o espaço do encontro a fim de auxiliar e garantir o alinhamento político com as pautas construídas pela gestão. Entretanto, tem existido ausência de convergência política e organizativa entre as Comissões Organizadoras (ComOrg) e a Diretoria da FeNEA, o que leva ao afastamento da Federação na construção dos espaços. Analisando o momento dos EAs como importantes para uma mobilização massiva, devido a presença de centena a milhares de estudantes nesses espaços e buscando resgatar a presença da Federação, garantida pelo Estatuto de 2007, montou-se uma metodologia inclusiva que garanta a construção coletiva.
3.1. Sobre a eleição dos encontros, então, delibera-se que: a) Todo encontro a ser proposto deverá apresentar um Projeto Político, divulgado no máximo até o começo da semana de construção do encontro em que será votado, para então ser homologado, e “eleito” em plenária final; b) O Projeto Político a ser escrito deverá seguir a Cartilha Guia de Projetos Políticos para Pré-ComOrgs de Encontros de Arquitetura e Urbanismo, deliberada também no Conselho que escreveu o presente regimento; c) A não apresentação do Projeto Político acarretará na não homologação da candidatura do encontro.
3.2. Sobre o acompanhamento e construção dos encontros, delibera-se que para os: 3.2.1. Encontros Regionais de Arquitetura e Urbanismo a) Deverão ser debatidos e construídos por toda a regional em Conselho Regional de Entidades Estudantis de Arquitetura e Urbanismo (CoREA) com a presença obrigatória de representantes da ComOrg que sediará o evento e de membros da Diretoria Regional, tendo como base o projeto político apresentado e eleito; b) Neste Conselho Regional, deverá ser deliberado um plano de trabalho de construção coletiva para o Encontro como um todo, tendo como tópicos principais: a politica financeira, a realização de pré-encontros, eixos de abordagem, metodologias e a temática a partir da conjuntura local; c) O encontro regional deve funcionar como pré-encontro nacional, acumulando debates para o mesmo. 3.2.2. Encontros Nacionais de Arquitetura e Urbanismo a) Deverão ser construídos por representantes das Regionais da FeNEA e da ComOrg que sediará, em Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Arquitetura e Urbanismo (CoNEA), tendo como base o projeto político previamente apresentado e eleito; b) Neste Conselho Nacional, serão definidas pautas organizativas da Federação que precisarão ser debatidas, acúmulos dos encontros regionais, debates e eixos a serem abordados e o método de mobilização dos pré-encontros regionais, que devem ser acompanhados por cada Diretoria Regional.
4. Sobre a política financeira da Federação
Entendendo a FeNEA como um movimento estudantil político e autônomo, realizar o auto-financiamento é essencial para reafirmar a independência financeira e política da Federação, compreendendo que os vínculos econômicos implicam diretamente na autonomia da entidade. A importância da construção de uma política financeira coletiva, que descentralize a responsabilidade dos encontros da Comissão Organizadora, é urgente. Ainda, é necessário promover a acessibilidade socioeconômica e democratização do evento, partindo da compreensão da popularização da universidade e do acesso de outras classes sociais a este espaço historicamente elitista.
Delibera-se, então:
a) A realização de um plano de finanças, regional e nacional, voltada para os encontros a fim de garantir a participação daqueles socialmente excluídos; b) A realização de um plano de finanças, regional e nacional, voltado para a Federação;
Este regimento é legítimo de acordo com os artigos previstos no Estatuto vigente da FeNEA, de 2007:
“Art. 75- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários da FENEA e decididos pelas instâncias deliberativas da FENEA. Art. 76- Um regimento interno estabelecerá as normas de funcionamento e definirá as atribuições das Diretorias e órgãos a serem criados pela FENEA.” Estatuto da FeNEA, 2007.
Este Regimento Interno entra em vigor a partir da Plenária Final do ENEA Rio 2015, realizado na UFRJ - Campus do Fundão, entre os dias 26 de julho a 01 de agosto de 2015.
|